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2018/06/03

Factos dos Idos de 72

Sem Título
(António Abreu in Facebroncas, 2018/06/02)
José Manuel Jara, presidente da Direcção da CPA de Medicina foi barbaramente espancado na noite de 24 de abril de 1972, ao entrar numa reunião da RIA (Reunião Inter-Associações de Estudantes) que estava a decorrer nas instalações da AE do ISCEF, com entrada pela Rua Miguel Lupi.

Uma delegação da Pró-Associação de Medicina, que incluía Sita Vales e Ferreira Mendes, compareceu a essa reunião, e o Jara chegaria mais tarde por estar numa reunião com a Ordem dos Médicos. A ordem de trabalhos tinha como ponto único a luta contra a repressão. No começo da RIA a delegação da Associação de Ciências propôs como ponto prévio que a reunião tomasse uma posição face aos “provocadores”.

A delegação de Ciências adiantou que conhecia um provocador pidesco… e esse provocador pidesco era o Jara (!!!). Porque tinha acusado os dirigentes da AE de Ciências de ter abandonado os estudantes da sua escola, encerrada. Para espanto total de todos os estudantes de boa-fé que ali estavam, iniciou-se o “julgamento" sem a presença do "réu”.

2018/05/26

Para uma Discussão da Legislação Sobre a Eutanásia

Enquanto antigo e empenhado partidário de uma liberdade plena, individual e socialmente inserida no primado coletivo, a que todos estamos eticamente obrigados, de fazer o melhor possível pelos restantes membros da sociedade ou, pelo menos, a abster-nos de lhes fazer mal, sou também, naturalmente favorável à prática da morte medicamente assistida, de quem, enquanto cidadão lúcido e adulto, manifeste expressamente a sua vontade para tal. Penso desta forma por entender que, ao recusar ajuda ao meu próximo na execução da sua vontade, que só nele tem impacto, estaria obviamente a cercear-lhe a liberdade e portanto a infligir-lhe um sofrimento por ele indesejado.

Neste quadro, parece-me especialmente interessante discutir a argumentação que o psiquiatra José Manuel Jara, enquanto franco opositor da eutanásia, publicou no AbrilAbril. E porque foi uma das poucas argumentações algo fundamentadas, interessa-me pensá-la com mais vagar tentando encontrar linhas de confluência e rebater pontos de discordância.

1. Não me parece correto pôr em oposição a legislação sobre a morte medicamente assistida (MMA) e a continua e persistente melhoria dos cuidados paliativos continuados (CPC's). Muito pelo contrário, a MMA é um último recurso para quem não se queira sujeitar a CPC's e não possa pôr fim à vida por meios próprios. Irei mesmo mais longe, a já existente legislação sobre o testamento vital resolve, quanto a mim, uma grande maioria dos potenciais casos, deixando de fora a liberdade individual de terminar a própria vida. Há assim a necessidade de complementar os CPC's com legislação sobre a MMA.

Aqui chegado, e parafraseando JM Jara, diria que toda a visão eutanasiófoba nega esta liberdade concreta da pessoa ao sobrevalorizar uma vontade externa ao individuo, baseada num direito mitificado de decidir sobre a vida e a morte de outrém com o beneplácito de uma religião multimilenar.

2. Já muito pelo contrário, concordo plenamente com a necessidade de suprir plenamente as insuficiências do nosso país em matéria de cuidados no fim de vida, investindo mais em recursos em cuidados paliativos, tanto institucionais como domiciliares, na eliminação das falhas de apoio social e médico para idosos e doentes, particularmente para os cidadãos mais desprotegidos, empobrecidos e isolados. E sim, é aqui que está o cerne da questão, mas não me compete a mim, nem a ninguém mais, decidir sobre a morte da minha companheira, pelo que importa legislar corretamente sobre a MMA.

Se pela sua experiência Jara entende que o desespero e a desesperança que levam ao suicídio, prenúncios de um pedido para «ser morto», são sintomas, quase sempre, de falhas assistenciais, importa legislar no sentido de suprir essas falhas e inibir esses casos. Impõe-se por isso legislar sobre a MMA por forma a definir cientificamente os aspetos técnicos e práticos, nada mais.

3. Também concordo que «a introdução de uma lei de eutanásia num país em que o processo não corresponde a uma necessidade palpável da sociedade, resulta em grande medida de um artefacto mediático de uma causa fraturante, [...], partidarizada e sobrepolitizada por via parlamentar.». Discordando já, plenamente, da acusação de fundamentação doutrinária, quanto a mim muito mais enraizada e ideologicamente encapotada na cultura religiosa dominante em que se baseia a divinização da vida por contraposição ao respeito pela vida.

4. Já sobre a restante argumentação pouco há a dizer. Contrapor o direito à vida constitucionalmente instituido com a ausência da morte como um direito lavrado nessa mesma constituição, não é argumento, é desespero em forma de oratória. Mas alguém imagina que, por lá não estar lavrado o direito à morte, alguém dela escapará? Apontar como potenciais eugenistas os partidários da MMA não passa de uma forma rebuscada de tentar esconder numa nuvem de fumo as incómodas companhias das igrejas, das direitas ultramontanas e das múmias vagais que, natural, religiosa e ideologicamente se me opoem do outro lado da barricada. Finalmente, momento baixo do argumentário, não posso deixar passar a indidiosa acusação sobre alegados "incidentes preocupantes" a que uma real argumentação teria obrigatoriamente de dar espaço e fundamento. Assim, como remoque de finalização, cheira a papão e lobo mau. @Refer&ncia

P.S: hoje 31 de Maio, caiu-me no facebroncas um artigo do público sobre «incidentes preocupantes». Seria a estes incidentes que JM Jara se referia?