2024/09/22

Sobre censuras, liberdades de informação e duplos critérios

Todos nós, marxistas, sabemos que a Rússia é, desde a queda da URSS, uma potência imperialista. Não se trata aqui, por isso, de defender ou tomar partido pelo mal menor, pela potência imperialista em ascensão, pela Rússia, no confronto global entre o Sul Emergente e o Ocidente Decadente. Todos nos lembramos, ainda, como a Rússia de finais da década de 90 do século passado "tentou" entrar para a União Europeia e para a NATO, na vã esperança de que os EUA, os EUA, sempre os EUA, a deixassem jogar na liga dos ricos. É por isso demasiado óbvio que não se pode ver aqui, com a série de artigos da Russia Today (RT), que vamos começar a publicar, uma tentativa de justificação de acções ou posições de um imperialismo emergente.

Mas então porquê e para quê todo este trabalho de tradução, edição, publicação e distribuição de artigos que estão livremente acessíveis na nuvem?

Precisamente porque não só não estão livremente acessíveis na nuvem, em particular para nós, cidadãos do Ocidente Alargado, como vão passar a estar ainda menos acessíveis, agora que a potência imperialista decadente, mas ainda hegemónica, o hegemon como no emergente sul global chamam aos EUA, continua a impor com cada vez maior veemência a censura e a exclusão dessa voz mediática onde nos temos refugiado, na procura de informação mais objetiva, mais detalhada e mais contextualizada, sobre os diferentes factos que os media deste Ocidente Alargado, que ele mesmo nos tenta meter pela casa dentro, repetidamente adulteram, reinventam, reescrevem ou simplesmente omitem. 

Só como exemplo do enviesamento informativo a que estamos sujeitos, atente-se no vasto espaço mediático dedicado à ocidentalmente decretada fraude eleitoral na Venezuela, em resposta à qual os EUA e seus servos se preparam para nomear um Guaidó II, e compare-se com a ausência de noticias sobre a empobrecida Argentina "democratadoramente" governada por um (também?) louco que toma decisões baseadas nos conselhos da cartomante de serviço, defende que quem não tem que comer que morra de fome, onde os reformados são violentamente reprimidos e as crianças vitimas de gaz pimenta. Enfim, são estes os critérios editoriais dos media da classe dominante no Ocidente Democratado.

Sim! É por isso, para ajudar a desmascarar a dualidade de critérios praticada pela ideologia dominante e para, ainda que de forma muito limitada, ir deixando aqui algum do perigoso conteúdo propagandeado pelos media que o Ocidente Democratado tenta censurar, que nos pareceu especialmente apropriado começar a publicar regularmente algumas das pérolas que vamos encontrando no meio da vasta torrente informativa disponível na RT. 

Começamos hoje com a opinião da vice-editora-chefe e chefe de comunicação, marketing e desenvolvimento estratégico da RT, Ana Belkina, sobre esta última tentativa da "diplomacia" norte americana de limitar ainda mais o acesso à informação. 

Para aceder aos originais das traduções aqui publicadas e dessa forma ultrapassar a censura que lhe está a ser inconstitucionalmente imposta (*) pode sempre seguir os sábios conselhos e caldos de galinha alinhavados no artigo "Para aceder a sites censurados pelo ocidente decadente use o navegador Opera+VPN" de 21/09/2024.

(*) Artigo 37.º – Liberdade de expressão e informação

1 - Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2 - O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3 - As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4 - A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

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