2018/02/05

A (in) Justiça dos Democratadores

TPIJ, braço «judicial» da destruição da Jugoslávia
(Gustavo Carneiro in Avante!, 2018/01/18)

Em Fevereiro de 1933, poucos dias após assumirem a chefia do governo alemão, os nazi-fascistas incendiaram o edifício do parlamento germânico, o Reichstag, e responsabilizaram os comunistas pelo crime. Nos dias seguintes, militantes e eleitos do Partido Comunista Alemão foram presos e acusados da autoria do incêndio, juntamente com três comunistas búlgaros, entre os quais o dirigente da Internacional Comunista Georgui Dimitrov. A encenação de julgamento realizada em Leipzig, com transmissão via rádio, tinha tudo para se transformar num auto de fé anticomunista e na definitiva consagração do poder nazi, não fosse a vibrante e corajosa defesa de Dimitrov ter deixado claro aos olhos do mundo que tinham sido os fascistas e não os comunistas a atear o fogo.

Sessenta anos depois, o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia teve objectivos semelhantes, ao pretender conceder uma aparência jurídica ao criminoso processo de desmantelamento da Jugoslávia e de alargamento para Leste da NATO e da União Europeia, promovido sobretudo pelos EUA e Alemanha. Ao mesmo tempo, procurava legitimar a agressão externa ao país balcânico, que muito embora tenha tido nos bombardeamentos da NATO de 1999 o seu ponto alto se encontrava já nessa altura em marcha acelerada: o Estado federal multinacional e os seus principais defensores, os sérvios, foram os alvos principais; as vítimas, essas, foram aos milhares, de praticamente todas as nacionalidades e grupos étnicos.



Em 1993, quando o Conselho de Segurança das Nações Unidas criou o TPIJ, através da resolução 827 (com interpretações no mínimo «criativas» do direito internacional), o mundo já pouco tinha a ver com o que existira nas décadas anteriores. O desaparecimento da União Soviética e do campo socialista teve dramáticas consequências políticas, económicas, sociais e ideológicas e deixou o campo aberto à brutal ofensiva imperialista.

Criação da nova ordem mundial unipolar dominada pelos EUA, o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia foi, nas palavras da jornalista norte-americana Diana Johnstone (Cruzada de Cegos: Jugoslávia, a primeira guerra da globalização, Caminho, 2002), «uma instituição estabelecida de cima para julgar os de baixo. (…) Desde o princípio, o objectivo proclamado pelos seus promotores principais não foi forjar um instrumento de Justiça neutra e universal mas punir um grupo nacional: os sérvios».

Uma questão de «ADN»

Num dos capítulos do livro atrás citado, Diana Johnstone recorre a citações dos próprios responsáveis pelo tribunal que revelam a sua natureza. Antonio Cassese, o primeiro presidente do TPIJ, considerava-o «filho espiritual de Kinkel», ministro alemão dos Negócios Estrangeiros que conduzia uma campanha visando o desmantelamento da Jugoslávia. Por sua vez, a sucessora norte-americana de Cassese, Gabrielle Kirk McDonald, identificava a secretária de Estado dos EUA, Madeleine Albright, como a «mãe» do TPIJ. Albright assumiu um papel de primeiro plano na agressão aberta da NATO contra a Jugoslávia.

A ligação do TPIJ com a NATO é assumida formalmente em 1996, através de um acordo sobre aspectos relacionados com assistência e entrega dos acusados: «se o tribunal tinha necessidade da NATO, esta tinha necessidade do tribunal para concluir a sua metamorfose de aliança militar tradicional em polícia mundial “humanitária”», sublinha ainda Johnstone. Todo o edifício institucional do suposto tribunal foi construído para servir a sanha antijugoslava e anti-sérvia das potências ocidentais, com a Alemanha e os EUA à cabeça. A possibilidade dada ao Conselho de Segurança de impedir ou suspender iniciativas do procurador do TPIJ e o financiamento deste por governos, organizações internacionais e grandes empresas são também elementos reveladores da sua natureza.

Tal como Diana Johnstone, também o jurista britânico Ian Johnson vê na origem dos fundos do tribunal a prova do seu «carácter político». Parte considerável do financiamento provinha do governo norte-americano, sendo outros «contribuintes notáveis» a família Rockefeller, o grupo mediático Time-Warner, dona da CNN, e o bilionário George Soros, cujo extenso currículo de participação em golpes de Estado e «revoluções coloridas» fala por si. Se a CNN tinha os direitos exclusivos de transmissão do julgamento as organizações e fundações de Soros forneciam funcionários e obtinham «provas» para o tribunal. Uma dessas organizações financiava o principal jornal do chamado Exército de Libertação do Kosovo. Pouco mais haveria a dizer acerca da independência do tribunal…

Ao longo dos anos, diversos juristas entregaram no Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia processos acusando a NATO de crimes de guerra, pelos bombardeamentos – totalmente ilegais à luz do direito internacional – de 1995 e sobretudo de 1999 sobre cidades, aldeias, habitações e infra-estruturas diversas, como pontes, escolas, mercados, fábricas, a televisão estatal sérvia e a embaixada chinesa em Belgrado. Nada foi feito acerca disto pelos juízes e procuradores do TPIJ. Mais tarde, a juíza costa-riquenha do TPIJ Elizabeth Odio Benito reconheceu à agência EFE que a decisão de avançar com essas investigações dependia de «circunstâncias políticas que os juízes não controlam».

O jurista italiano Aldo Bernardini acrescenta elementos que apontam para a ilegalidade da própria criação do TPIJ e, por maioria de razão, do seu funcionamento. Do ponto de vista puramente jurídico, sublinha, a criação do TPIJ pelo Conselho de Segurança é «totalmente inadmissível», pois a Carta das Nações Unidas não garante a este órgão qualquer poder neste sentido. Assim, o TPIJ não era uma instituição judicial, mas um mero «instrumento de violência política».

Tudo menos Justiça

Mas é porventura a instrução, fundamentação e decurso dos processos que mais aproximam o TPIJ de um tribunal ao estilo de Leipzig. Ao relatar a experiência de vários advogados que ali procuraram garantir mínimos de justiça aos acusados, o canadiano Christopher Black fala de sentimentos de «choque, depressão, desânimo, raiva e às vezes insanidade, porque esses julgamentos são procedimentos inquisitoriais em que há apenas um objectivo e que é colocar os acusados na prisão e usá-los como exemplos para os seus povos de origem».

Ao contrário da prática corrente em tribunais penais, o TPIJ está directamente envolvido na imposição de acusações. Segundo Ian Johnson, isto não só constitui uma relação promíscua entre acusação e tribunal como põe seriamente em causa a presunção de inocência dos arguidos – princípio básico do direito. Diana Jonhstone também realça esta realidade, assinalando o facto de os procuradores terem a possibilidade de fazer as suas próprias regras e de serem eles, e não os juízes, a representarem o tribunal perante a imprensa.
No julgamento do antigo presidente jugoslavo Slobodan Milosevic (ver caixa), como noutros, a acusação dispôs de tempo ilimitado para os seus testemunhos, enquanto a defesa se confrontava com enormes restrições. Muitas acusações basearam-se apenas em «testemunhas oculares», muitas das quais anónimas. Nestas condições, os arguidos estavam à partida condenados pelo tribunal, como há muito o tinham sido pelos grandes meios de comunicação a nível internacional.

A iniquidade deste «tribunal» fica ainda evidente, segundo Diana Johnstone, na quantidade de réus que morreram quando se encontravam ao seu cuidado. Uns assassinados quando, alegadamente, tentavam escapar das autoridades ou no próprio momento da sua captura; outros simplesmente morreram na cela, de «causas naturais» ou «suicídio».

O «julgamento do século» teve sentença discreta

O processo contra o antigo presidente jugoslavo Slobodan Milosevic, que decorreu no TPIJ, foi apresentado aos olhos do mundo como o «julgamento do século»: aquele que durante anos foi apresentado pelas grandes cadeias mediáticas e governos ocidentais como o primeiro responsável pela guerra na Jugoslávia («o novo Hitler», como seriam depois dele Saddam Hussein, Kadhafi e Assad) estava finalmente no banco dos réus.

A euforia, porém, durou pouco, à medida que a defesa do antigo presidente, assumida pelo próprio, fazia ruir um por um os argumentos da acusação. O assunto foi desaparecendo da agenda mediática até ao dia 11 de Março de 2006, quando Milosevic apareceu morto na sua cela em Haia. Como notou na altura Anabela Fino, no Avante!, ficou por explicar «como é que a morte do preso mais vigiado do mundo só foi descoberta “várias horas depois”».
Dias antes da sua morte, após ter-lhe sido negada assistência médica na Rússia, Milosevic escreveu uma carta ao ministro dos Negócios Estrangeiros russo na qual garantia que estava a ser envenenado. Em seu poder tinha um relatório médico que revelava a presença no seu sangue de uma «droga extremamente forte» usada para o tratamento de tuberculose e lepra, doenças de que nunca padeceu. Assassinado ou não, certo é que a sua morte na prisão – que como vimos esteve longe de ser um caso único – constituiu um alívio para o TPIJ, que se livrou de um réu particularmente incómodo e mediático.
Como sem réu não há acusação, o julgamento de Milosevic morreu com ele. Até que em 2016, ao condenar o antigo presidente da República Sérvia da Bósnia Radovan Karadzic a 40 anos de prisão, o TPIJ ilibou Milosevic de todas as acusações – decisão que se procurou esconder numa imensidão de páginas e que teria permanecido no total silêncio não fosse a determinação de alguns juristas e jornalistas em divulgá-la. Afinal, Slobodan Milosevic não só não praticou «crimes de guerra» ou actos «limpeza étnica» como até os procurou impedir. O «crime» que verdadeiramente imputavam a Milosevic, que não constava nos autos, foi o de ter obstaculizado os planos norte-americanos e alemães para a região. A acusação era, do ponto de vista jurídico, totalmente insustentável, assim como a instrução do processo.

Processo político

Formalmente acusado em Maio de 1999 (quando o país a que presidia tinha sido fustigado por dois meses de bombardeamentos da NATO) e vendido pelo governo do seu país, em 2001, após perder as eleições, Milosevic começou por ser acusado de «crimes contra a Humanidade» no Kosovo, com base em informações enviadas na véspera para o tribunal pelo governo dos Estados Unidos. A falta de fundamento credível que sustentasse tal acusação levou o tribunal por outro caminho, o da responsabilização do antigo presidente sérvio por crimes de «limpeza étnica» na Bósnia.

Num artigo recente publicado no Diário de Notícias, o jornalista Carlos Santos Pereira, autor do ensaio Da Jugoslávia à Jugoslávia: Os Balcãs e a Nova Ordem Europeia, lembra que também esta acusação se revelou «problemática», desde logo porque «eram conhecidas as profundas divergências entre Slobodan Milosevic e os responsáveis sérvios da Bósnia», que inclusivamente o acusaram por diversas vezes de ter abandonado os sérvios bósnios.
Mas é o próprio conceito de «genocídio» que o autor contesta, quando aplicado ao massacre de Srebrenica. Estando «amplamente atestada» a execução de soldados muçulmanos por parte das forças sérvias da Bósnia, as mulheres e crianças foram poupadas e afastadas da região, recorda. Em rigor, sustenta o especialista nos assuntos balcânicos, «a única situação em que se pode falar de eliminação ou expulsão de todo um grupo étnico é o assalto e a limpeza étnica da Krajina sérvia pelo exército croata em Agosto de 1995». Também o general Carlos Branco, que esteve na Bósnia como observador da ONU, concorda que «o grande genocídio» aconteceu na Krajina, contra a população sérvia, e não em Srebrenica.

Voltando a Carlos Santos Pereira, o jornalista lembra serem muitos os documentos e testemunhos que apontam para as responsabilidades directas do presidente croata Franjo Tudjman nos acontecimentos da Krajina. Apesar disso, Tudjman não foi acusado de qualquer crime e um dos principais operacionais croatas envolvidos, Ante Govina, foi absolvido. Nem podia ser de outra maneira ou não fosse o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia um mero braço da NATO e dos seus objectivos.

*Este artigo foi publicado no “Avante!” nº 2303, 18.01.2018

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