Já em gestão corrente o cavacal-santanismo "assinou" uns papeis que davam ao cavacal-BPN uns 450 milhões por uma coisa que tinha custado 70.
Uns meses depois, quando era ministro do sócras, o tó costa renegociou as negociatas do santanal-cavaquismo e deixou as comunicações de emergência do estado português nas mãos de ladrões privados.
Passados 4 anos de falhas, desastres, desinvestimentos e obsolescência do nado-morto por ausência de investimento, o ministro do tó costa, o centelho que afirma não ter dinheiro para cumprir as obrigações do estado com os professores, propõe-se comprar aos vigaristas privados o serviço que nunca serviu quando fez falta.
O PCP propôs um projecto de resolução na AR para acabar de vez com a vigarice, evitar pagar por uma coisa ultrapassada e garantir que futuros vigaristas eleitos não voltem a pôr nas mãos de vigaristas privados a segurança das populações.
Quem é a favor? Quem vota contra? Quem se abstém?
Partido Comunista Português
PROJECTO DE RESOLUÇÃO
15 Maio 2019
A rede de comunicações de emergência existente deve promover a efetiva integração de todas as forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil. Trata-se de uma ferramenta essencial, critica e estruturante da segurança no nosso país.
As opções de Governos PS continuadas pelos Governos PSD, CDS criaram uma Parceria Público – Privada para conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do SIRESP - Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal.
A implementação desta Parceria Público – Privada revelar-se-ia, à semelhança de outros exemplos onde este conceito e modelo são aplicados uma opção desastrosa para o interesse nacional.
Deixar o Estado à mercê de interesses privados quando o controlo de toda a rede deveria ser inteiramente público constituiu um erro crasso que o país continua a pagar.
[...]
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP entende que o Governo deve assumir o controlo público da rede SIRESP considerando neste cenário três questões que é imperioso acautelar:
1- O Governo tem que assegurar que a solução encontrada não signifique qualquer tipo de interrupção no funcionamento da rede de comunicações de emergência.
2- Qualquer que seja a solução encontrada, o Governo tem que partir do pressuposto da necessidade urgente de modernização da rede. Fruto da evolução tecnológica há, hoje, soluções para comunicações de emergência que permitem dar um salto significativos na qualidade do sistema.
3- E não menos importante, o Governo tem que assegurar que a solução passa pelo controlo público da propriedade e da gestão das comunicações de emergência porque deixar na mão de privados a propriedade e/ou a gestão do nosso sistema de comunicações é um erro que o país não pode voltar a cometer.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1 – Desencadeie os mecanismos necessários à implementação de um sistema de comunicações de emergência e segurança que assegure a sua eficácia e a cobertura de todo o território nacional em qualquer cenário de catástrofe, assegurando a capacidade autónoma do Estado sem dependência de meios de terceiros.
2 – Proceda à adoção de medidas de caráter urgente, devendo ser consideradas as seguintes:
a) manutenção dos sistemas próprios de cada agente de proteção civil;
b) posicionamento das antenas móveis do sistema de comunicações de emergência pelas várias regiões, assegurando o número de viaturas necessário;
c) reforço do número de antenas e geradores a diesel de forma a garantir a cobertura de todo o território nacional, a redundância dos sistemas de comunicações e a disponibilidade de energia respetiva, assegurando a respetiva manutenção;
d) reforço do sistema de comunicações por satélite;
e) abertura do sinal GPS do sistema de comunicações de emergência aos bombeiros de forma a permitir a visualização das localizações geográficas das viaturas e dos bombeiros no local das operações.
3 – Para os efeitos previstos no número anterior, o Governo deve considerar as possibilidades de utilização das capacidades de comunicações e transmissões existentes no âmbito das corporações de bombeiros e das Forças Armadas.
Assembleia da República, 15 de maio de 2019
(O projeto completo está aqui e vale a pena ser lido)
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