2017/11/13

A Politica Incendiária

«quando se aprovam políticas que desarmam os Serviços Públicos de recursos críticos (pessoas e verbas) para cumprirem com o que a Lei prescreve, os resultados estão à vista.»

Incêndios Florestais e Política, o que há de novo?
(Jorge Aires in abrilabril, 2017/11/01)

Portugal viveu nos últimos meses uma catástrofe de dimensões incalculáveis. Serão precisos muitos anos (dez a 15) para substituir o que é substituível.

Das populações atingidas não se pode exigir que façam mais, mas dos Órgãos de Soberania e da Administração Pública espera-se que se empenhem em minorar os danos e aprendam a lição para melhor defender o País em caso de idênticas ocorrências futuras. Assim tivesse sido e, no caso dos incêndios florestais, teríamos seguramente danos diferentes; se, em tempo, tivesse havido vontade e se se tivesse implementado as inúmeras recomendações que ocorrências semelhantes suscitaram.

No rescaldo dos recentes acontecimentos procuro resposta à pergunta que dá título a esta reflexão pesquisando para além dos títulos bombásticos e das tiradas populistas dos mais altos responsáveis e políticos eleitos.

Primeira verificação – quem recorrentemente pediu a vinda do Diabo terá levado outros a pensar que ele surgiu para atear os incêndios do passado Verão e daí inferir que este era o «click» que a direita procurava para cavalgar a onda de descontentamento popular que a possa levar ao poder em 2019.

Espero que não fique circunscrito à luta política partidária o que há a fazer para minorar danos de futuras ocorrências com potencial para virarem catástrofes. Segunda verificação – é muito mais simples legislar do que operacionalizar o que tem força de Lei. Quando se legisla e se atribuem responsabilidades mas não se cuida de atribuir recursos, desacreditamos o Estado. Teria sido melhor não legislar.

Terceira verificação – quando se aprovam políticas que desarmam os Serviços Públicos de recursos críticos (pessoas e verbas) para cumprirem com o que a Lei prescreve, os resultados estão à vista.

Como não se pode escolher a oportunidade da ocorrência de catástrofes, as consequências do desmantelamento dos Serviços Públicos podem demorar anos a revelar-se e as denúncias entretanto ocorridas foram caindo em «saco roto». Quarta verificação – entre relatórios e contraditórios, há uma realidade palpável que sobressai, a Autoridade Nacional de Protecção Civil sofre de doença comatosa quer quanto à Organização dos Serviços, quer quanto à Administração dos fundos públicos (relatório do Tribunal de Contas à auditoria ali realizada em 2016).

Quinta verificação – a gestão da floresta, a prevenção e o combate aos incêndios florestais devem ser integrados. A sinergia de juntar a prevenção e o combate é uma evidência. Sob uma mesma autoridade deverão estar os recursos (excepção aos meios aéreos) que executam as medidas de prevenção e de combate. Complementarmente existirão recursos de reserva estratégica que poderão ser empenhados no apoio dos meios próprios dessa entidade.

Sexta verificação – a Administração do empenhamento de meios aéreos deve estar sob a alçada da Força Aérea e «à chamada» (i.e., quando a Autoridade responsável pelo combate aos fogos florestais assim o entender, solicita a execução de tarefas à Força Aérea, sejam essas tarefas do domínio do planeamento, programação, gestão diária dos meios ou de resposta à deflagração de incêndios cuja extinção o justifique).

O que há de novo nas decisões do Conselho de Ministros de 21 de Outubro?

A grande decisão tem a ver com a Administração do empenhamento dos meios aéreos e o apoio às vítimas. O resto estava amplamente debatido e documentado. A legislação aprovada/suspensa/revogada é imensa mas a vontade política para uma acção eficaz é que tem faltado, e a prioridade ao controlo do «deficit» (mau grado as palavras do primeiro-ministro) continua a comandar a atribuição de recursos às medidas de minoração a prazo de situações idênticas à ocorrida.

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